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A Defensoria Pública é uma instituição autônoma e permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, cuja atribuição – como expressão e instrumento do regime democrático – é oferecer orientação jurídica, promover os direitos humanos e realizar a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas necessitadas (art. 134 da Constituição Federal).
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